sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009


Em 2008 o governo Serra impôs um Decreto obrigando os professores OFA's a fazerem uma prova seletiva. Com essa medida a Secretaria de Educação desrespeitou o tempo de serviço e deu continuidade à destruição da carreira dos professores, desempregando milhares de profissionais com mais de 10 anos de trabalho.
Durante a apresentação desse Decreto, a categoria, mostrando seu grande potencial de resistência, saiu em greve exigindo a sua retirada imediata. Diante da luta dos profissionais da educação o governo utilizou todo seu aparato, diretorias de ensino, supervisores e alguns diretores, para confundir e aterrorizar os professores, substituindo os grevistas por eventuais e fazendo constantes ameaças referentes ao período probatório.
Por outro lado, a Direção central da APEOESP juntamente com a Oposição Unificada arrastou a categoria para o debate partidário na ALESP, e recorreu ao TRT, fazendo acordo para terminar com a greve, chamando a categoria a confiar na justiça burguesa (que é o braço do governo). A mesma justiça que nega todos os recursos da categoria e que penaliza os trabalhadores quando estão em luta.
Os militantes da Oposição Revolucionária, que dirigem a subsede de Mauá, atuaram denunciando os acordos da diretoria da APEOESP, as manobras do governo e suas medidas para a destruição da escola pública. Defendemos em assembléia a luta contra a reforma do ensino médio, a flexibilização do EJA, o fim do ensino profissionalizante e da avaliação de desempenho. Enquanto isso a Articulação Sindical boicotava todas as propostas aprovadas em assembléia pela categoria, o que contribuiu para a vitória do governo.
Em 2005 enfrentamos e derrubamos com ações diretas e nas ruas o PLC 26, que demitiria milhares de professores. A categoria rechaçou todos os acordos da assembléia legislativa e seus deputados, não permitindo manobras. Esse histórico de luta nos mostra como devemos enfrentar as políticas dos governos e seus agentes.
CONSTRUIR A UNIDADE E A LUTA GERAL DA CATEGORIA CONTRA OS ATAQUES DO GOVERNO
Os ataques do governo continuam e teremos mais desemprego, assédios, autoritarismo e desrespeito ao tempo de trabalho dos professores.
O processo de atribuição de aulas não só evidencia todo o autoritarismo e terrorismo com a categoria, como também fez as diretorias de ensino expor toda a política de fechamento de salas e períodos, seguindo à risca aquilo que está contido nas dez metas do governo: extinção do período noturno, EJA à distância, além da avaliação de desempenho para todos os professores efetivos (o fim da estabilidade).
Não podemos mais conviver com essa política de destruição da escola pública, humilhações constantes durante o ano letivo e nas atribuições de aulas. Somos obrigados a ter aulas atribuídas com horários fechados e imposição do HTPC; professores efetivos adidos ou em três ou mais escolas, além da limitação do acúmulo e aumento constante do desemprego.
PROPOMOS:
· ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DA CATEGORIA EM 20/ 02
· ESTABILIDADE IMEDIATA AOS OFA’s· FIM DO ENSINO A DISTANCIA
· CAMPANHA EM MÍDIA CONTRA O FECHAMENTO DE SALAS E PERÍODOS
· VOLTA GRADE CURRICULAR DE 97
· MÁXIMO DE 25 ALUNOS POR SALA
· AUMENTO SALARIAL· ABAIXO O DECRETO 53.161
· EJA PRESENCIAL· FIM DOS PROJETOS POR PERFIL
· FIM DA MUNICIPALIZAÇÃO
· ABAIXO A DITADURA CURRICULARSOBRE O ADIAMENTO DA ATRIBUIÇÃO DE AULA
O processo de atribuição 2009 para os professores OFA adiado com liminar do sindicato no dia 05/02 está relacionado às seguintes questões:
- Defesa do tempo de trabalho (pontuação anexo), lista única-correção da pontuação dos professores que não estavam classificados corretamente
- Inclusão dos nomes de professores que mesmo fazendo a prova não constavam na lista de classificação
Leia o posicionamento da juíza sobre a questão no texto abaixo:
“Assim sendo, DEFIRO a medida liminar para o fim de os professores integrantes da rede estadual de ensino, filiados ou não, não serem impedidos de participar do processo de atribuição de aulas para o ano de 2009, por não terem participado do processo seletivo simplificado e, ainda, que para a classificação dos mesmos não seja considerado o resultado do processo seletivo simplificado, tal como estabelecido pelos artigos 7º e 8º, da Resolução SE 97/2008 e nos moldes estabelecidos a folhas 30/31 dos autos, ou seja, mediante a elaboração de duas listas.”
PARTICIPE DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA NOS LOCAIS DE ATRIBUIÇÃO: VISCONDINHO E VISCONDÃO – DIA 10/02

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